Reunião no Ministério da Saúde

 
 

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O SITEU esteve no Ministério da Saúde, numa reunião intercalar, que tinha sido pedida, para requerer alterações ao projecto do DL do regime jurídico da organização do funcionamento das USF.
 
O Sr. Secretário de Estado da Saúde, Dr. Ricardo Mestre, apresentou as últimas alterações ao projecto do DL, verbalmente, e explicou o que tinha sido alterado desde o primeiro projeto até à versão do documento que tinha hoje, ainda por concluir.
 
Para além da generalização das USF modelo B, há eliminação das cotas para a sua constituição, há a eliminação das USF modelo A, as UCSP têm todas a possibilidade de passar para modelo B desde que cumpram o Índice de Desempenho de Equipa, acima dos 75%.
 
Deste modo, muitas mais equipas de saúde têm a possibilidade de poder constituir uma USF modelo B e abranger uma maior população com os objetivos de alargamento das listas de utentes por equipa de saúde.
 
Serão chamados os Enfermeiros Gestores, a ter uma participação mais ativa na gestão das USF, sem que haja interferência na sua autonomia organizativa, de modo a colaborar com os enfermeiros, por via de articulação com o enfermeiro do Conselho Técnico, cumprindo-se assim o DL 71 de 27 de maio de 2019.
As equipas vão progressivamente sendo constituídas por Enfermeiros Especialistas em Saúde Familiar.
 
Não há aumento do nível remuneratório base da carreira de enfermagem, como o SITEU tinha proposto, vão haver incentivos, pelas unidades contratadas e pelo Índice de Desempenho de Equipa. Os valores que auferem, fica especificado que contam para a reforma, para subsídio de férias e para o décimo terceiro mês.
 
Terá de ser publicada uma portaria com a a norma da medição do desempenho e as áreas que serão alvo dessa medicação.
 
Os valores dos incentivos também serão legislados e publicados.
 
Pela explicação do Sr. Secretário de Estado da Saúde, o SITEU percebeu que 80% das suas propostas foram introduzidas no documento.
 
Ficam a faltar, os artigos sobre a valorização salarial efetiva que reconheça o valor do trabalho dos enfermeiros.
 
Este DL terá alterações em 2025, tendo em conta o Índice de Complexidade do Utente.
 
Fizemos tudo o que estava ao nosso alcance, para que as alterações deste Decreto de Lei, reflectissem a dignidade da Carreira de Enfermagem e a valorizasse, para que o documento fosse mais equitativo e se iniciasse aqui o caminho de um salário mais justo e adequado à responsabilidade dos enfermeiros.
 
Desconhecemos a versão final do DL, pelo que foi esclarecido na reunião, acreditamos que será substancialmente diferente da versão inicialmente apresentada. Com as reuniões sindicais, forma incluídas as alterações sugeridas e devidamente fundamentadas por nós.
 
Só com a publicação do DL, é que será conhecida a versão final, saberemos se as nossas propostas se mantêm nessa versão e conheceremos os valores finais dos incentivos e dos suplementos de desempenho de equipa.
 
Reafirmamos que, nenhum enfermeiro é obrigado a estar numa USF e a constituir a equipa da mesma.
 
É uma organização livre e autónoma, sem obrigação contratual.