Perguntas Frequentes

Quota sindical

Caros colegas, o valor da quota sindical é de 2% do salário mínimo nacional, o que corresponde a 16,40€.

Será de salientar que o nosso Sindicado, não desconta sobre os subsídios de Natal de Férias.

O que significa que para efeitos de IRS entra um valor correspondente de 200% do valor pago.

Não é uma despesa, é uma salvaguarda e uma garantia de proteção jurídica, tendo em conta que o gabinete de advogados Brochado Coelho é especialista em direito de trabalho e muito bem conceituado a nível nacional.

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

I – Disposições Gerais
1. A quem se aplica a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) … 

Saber Mais

Horário flexível de trabalhadores com responsabilidades familiares

O artigo 68.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) estabelece que:
“1. Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da
sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação …

Saber Mais

1. O que é a parentalidade?
A parentalidade é a atual designação dada à proteção na eventualidade maternidade,
paternidade e adoção. …

Saber Mais

O que é o SIGIC?
O SIGIC nasceu como a procura de uma resposta distinta ao problema decorrente de
haver um número muito significativo de utentes em espera para cirurgia.
Criado em junho de 2004, na sequência dos programas especiais de combate às listas…

Saber Mais

1 – Que tipos de Dispensa de prestação de trabalho existem para amamentação ou aleitação?…

Saber Mais
Estimados Colegas
 
 
 
Cumpre-nos o dever de tornar pública uma situação que é transversal a todos os enfermeiros. Desde o dia 21 que esta greve tem vindo a ser alvo de boicote e atropelos graves. Um conjunto de ações que denotam um desrespeito às negociações nos locais próprios e ao pré-aviso de greve.
 
Existe uma omissão clara da informação dos serviços mínimos por parte dos responsáveis dos serviços bem como coação aos Enfermeiros para que não façam greve. A greve é um direito, não se deixem intimidar e enganar pela contra-informação que falta à verdade.
 
A bem da verdade, o SITEU esteve sempre disponível para negociar com as instituições. Exemplo disso foi a negociação dos serviços mínimos, mesmo depois do limite legal para efeito. Mas, a “boa-fé” não foi sinónimo de reciprocidade.
 
São cada vez mais as situações que nos são reportadas para condicionar a greve. A maioria está a ser resolvida, apesar da resistência e intransigência das instituições. Até ao momento, já foram efetuadas cinco queixas formais à ACT por incumprimento.
 
A greve é um direito legal, de luta dos trabalhadores para requerer melhoria nas suas condições de trabalho, na valorização salarial e outras situações que os trabalhadores entendam como justas.
 
O SITEU encontra-se disponível para esclarecer todas as dúvidas sobre a greve e piquete. Como sindicalistas atentos, estamos cada vez mais convictos que, só com ações contínuas, conseguimos travar desigualdades e repor a dignidade que a profissão merece. Estas são as premissas do associativismo sério e independente.
 
 
 
Sempre Juntos!