Estimados Enfermeiros
As reuniões no Ministério da Saúde iniciaram-se no dia 19 de julho. No dia 18 de agosto ocorreu a segunda reunião.
O que está neste momento a ser motivo de negociação com os sindicatos, é o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF), bem como o regime remuneratório e de incentivos a atribuir aos profissionais que integram as USF modelo B.
Este modelo de gestão e organização dos Cuidados de Saúde Primários, está para ficar. Não vai ser alterado enquanto estiver a ser funcional, pelo que, tem de ser analisado e negociado de modo a ser o melhor para a carreira de enfermagem, para os enfermeiros que nele trabalham e para os utentes que não têm equipa de saúde e poderão ter com esta reestruturação.
Assim, o diploma apresentado aos sindicatos, não diverge muito da lei atual, no que respeita à organização das Unidades Funcionais, sendo a principal novidade a extinção das cotas para haver USF modelo B, a extinção das USF modelo A e o alargamento dos horários das USF para funcionarem, se necessário, até às 24h. A forma como os incentivos são calculados para cada profissão e a sua distribuição e pagamento, são idênticas ao documento anterior, mas os valores a pagar aos médicos foram substancialmente aumentados.
Tendo em conta a nossa análise, as nossas primeiras propostas foram apresentadas na reunião do dia 18. Comprometemo-nos a reformular e voltar a enviar as propostas para serem discutidas na próxima reunião na primeira quinzena de setembro.
Requeremos alterações em vários aspetos sensíveis, no que respeita ao coordenador, à forma de substituição definitiva de um elemento da USF, à forma como as USF são protegidas em detrimento das outras unidades funcionais, ficando os utentes sem equipa de saúde, em relação aos valores de pagamento dos incentivos, à forma de distribuição dos mesmos e ao cuidado com a intromissão das USF nas UCC.
A escolha do coordenador da USF B deverá recair, no nosso entender, no profissional de saúde mais habilitado para o cargo, que a equipa escolha para nomear e não tem necessariamente de ser um médico.
Os enfermeiros que tenham a especialidade de Enfermeiros de Saúde Familiar, devem estar a trabalhar com a categoria e não com o título, como diz o documento.
Deve ser respeitado o horário de trabalho e a opção dos enfermeiros aceitarem fazer ou não horas extraordinárias, aquando o alargamento de horário de funcionamento.
Devem ser preservadas as UCC como estão, e as USF não podem contratualizar carteira de serviços às mesmas. As USF B devem manter a relação com as UCC tal como até aqui. As UCC são unidades funcionais autónomas e dos enfermeiros especialistas. Devem ser atribuídas mais funções independentes a estas, para que os médicos fiquem libertos para consultas, de modo que haja menos afluência às urgências hospitalares devido à falta de consultas nos CSP.
O enfermeiro do Conselho Técnico tem de ter um suplemento de função.
Os valores dos incentivos e a distribuição tem de ser equiparados ao aumento, pelo menos em percentagem, que os médicos têm.
Os enfermeiros são os que mais contribuem em indicadores para que seja adquirido e mantido o IDG superior a 75%.
Uma USF Modelo B, só o é com equipa de saúde, não o é porque existe uma única profissão nas mesmas, pelo que estimados enfermeiros, no SITEU estamos a fazer a nossa parte. Se os valores que forem publicados no DL não forem os que o SITEU está a propor, se se mantiver a discrepância remuneratória, e a não aceitação da categoria de especialistas de Saúde Familiar, está nas vossas mãos não aceitarem a formação de uma USF B pelos valores agora propostos ou até então praticados.
Sempre Juntos