Dec. Lei 75/2023 Esclarecimento

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Estimados enfermeiros
 
Todos os enfermeiros:
 
 
• Sindicalizados
 
• Não sindicalizados
 
• Sindicalizados em qualquer sindicato
 
 
Todos os enfermeiros em CIT, não sindicalizados ou sindicalizados em qualquer sindicato, incluindo o SITEU, se cumprirem os requisitos da norma do aceleramento das carreiras da administração pública, do DL 75 de 29 de agosto de 2023, beneficiam desse direito.
 
 
O SITEU pediu esclarecimentos ao Ministério da Saúde e à ACSS sobre o direito dos enfermeiros em CIT, serem incluídos nesta norma.
Ainda não obteve resposta.
 
 
Se for considerado que o atual acordo coletivo de trabalho dos enfermeiros lhes confere o direito de serem incluídos na norma, estes devem ser detentores de contrato de trabalho por tempo indeterminado ou sem termo, desde 2005 inclusive, pois só deste modo estão inseridos na Carreira Especial de Enfermagem e perfazem 18 anos de carreira em 31 de dezembro de 2023.
 
 
 
Queremos deixar claro, que o SITEU não esteve nesta negociação.
 
 
Repudiamos o facto de se fazerem negociações, em que a profissão de enfermagem não esteja devidamente representada e sem que o SITEU tenha intervenção nas mesmas.
 
 
 
Sempre Juntos