Aviso n.º 11078-B/2021, de 15 de junho
O SITEU recomenda aos seus associados que até ao final do dia de hoje, façam a escolha do local de trabalho, com o preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito.
A submissão deste formulário não os vincula a um contratualmente, isso só irá acontecer com a assinatura de um contrato.
O SITEU recomenda que não façam a rescisão do local de trabalho até estarem definidas as condições da contratação ao abrigo deste aviso 11079-B 2021.
Os trabalhadores precários, ao abrigo dos contratos COVID, que ficaram colocados, necessitam da conclusão deste concurso para legalizar a sua situação do vínculo laboral.
Os trabalhadores em Contrato Individual de Trabalho e os trabalhadores em Contrato de Trabalho em Funções Públicas, terão, sempre, que assinar novo contrato e negociar as condições remuneratórias.
A ARS em conjunto com a ACSS, vieram mudar as regras do jogo agora na altura da contratação. Isto, extrapolando, foi publicidade enganosa. Enfermeiros ficaram à espera da finalização deste concurso, recusando ofertas de trabalho mais vantajosas, para agora receberem a notícia que não será cumprido o ponto 7 do mesmo.
Recomendamos que antes de assinar contrato entrem em contato conosco para encontrarmos a melhor solução, caso a caso.
Todos os enfermeiros que concorreram sabem, que é um concurso para a categoria de enfermeiro e que perdem a categoria de enfermeiro especialista se a detiverem.
O SITEU demarca-se da impugnação do concurso, por considerar que essa via prejudica centenas de enfermeiros.
SEMPRE JUNTOS