O SITEU, sindicato integrante da frente sindical, mantendo-se completamente independente, esteve no dia 19 de novembro de 2024, no Ministério das Finanças, para a negociação da alteração legislativa proposta pelo atual governo, para todos os trabalhadores da administração pública.
A alteração da declaração de doença, será o impresso, que para os trabalhadores que estão na SS convergente deverá ser igual à dos trabalhadores da SS.
Nesta alteração, será do interesse de todos, desburocratizar as faltas ao abrigo dos cuidados imprescindíveis e inadiáveis, do tempo que os pais têm direito anualmente para fazer face às necessidades dos filhos, sem ter de passar por um atestado médico, quando este direito não é por doença dos filhos exclusivamente.
Em relação à alteração da lei da greve, será necessário que haja uma comunicação por mail, ou por uma plataforma própria, para que os sindicatos enviem o pré-aviso de greve.
Em relação às férias, deverá haver uma alteração do rateamento dos períodos mais pretendidos dos dois anos atuais para os quatro anos.
A alteração da mobilidade, será na consolidação da posição salarial, que será efetiva aos 36 meses de exercício na profissão, para onde o trabalhador pediu mobilidade de funções.
Sendo que esta é mais visível na mobilidade entre carreiras.
Pretendemos que seja acautelada a situação da perda das avaliações e dos pontos, da carreira de origem, para que o trabalhador possa ter progressão na carreira de destino.
E que esta consolidação da mobilidade não sirva para as instituições como um período experimental de 36 meses.
Parece-nos no entanto que salvaguardadas estas situações, assim como a consolidação ser tácita no momento da consolidação da posição remuneratória, sem qualquer formalidade e perda de avaliação de desempenho, a alteração da lei da mobilidade parece positiva em relação ao que existe atualmente.
Ficou marcada, nova reunião para dia 26 de novembro
Sempre Juntos