Estivemos reunidos com a administração do IPO de Coimbra.
Esclarecemos questões relacionadas com a aplicação do DL 80-B/2022.
Requeremos a regularização da contagem de pontos aos enfermeiros detentores de contratos com instituições prévias ao IPO, reforçamos a ideia que o DL 80-B/2022 tem na sua letra que é “sucessão de contratos em sucessão de empregador público”, que o empregador público é o SNS e não cada instituição por si.
Se o enfermeiro teve contratos sucessivos em empregador público e estes culminaram em um contrato sem termo, está mais do que provada a necessidade permanente no SNS, figura que ficou salvaguardada com a letra do DL 80-B/2022 e não necessita de novas interpretações e confusões.
A transição para a categoria de enfermeiros especialistas está a ser feita de forma correta, com a progressão de um nível remuneratório, visto estarem a assumir funções diferenciadas e de maior responsabilidade.
Qualquer cidadão comum percebe, que quando assumimos funções de maior responsabilidade, quando há uma promoção, há um aumento no salário.
A situação da majoração das férias está para esclarecimento.
Na generalidade a reunião foi muito positiva, cordial e esclarecedora, a gestão ficou a conhecer a posição do SITEU face à aplicação do DL 80-B/2022 e que pretende recorrer a tribunal para a resolução das questões dos enfermeiros com contratos com outras instituições, se não houver resolução da situação e for da vontade dos enfermeiros.
Sempre Juntos