Enfermeiros Especialistas

 
 
Os enfermeiros que tenham adquirido a categoria de enfermeiros especialista, após a revisão da carreira do DL 437/91, e que desempenhem as funções de Enfermeiro especialista, há pelo menos 3 anos consecutivos, podem solicitar a atribuição de menção qualitativa superior à que têm pela avaliação de desempenho do SIADAP, uma vez, por dois anos consecutivos, ao Presidente do CA da instituição, que por sua vez remete para o responsável do Governo.
Portaria n.º 242/2011
de 21 de Junho
Artigo 12.º
 
 
 
Casos especiais
✅5 – Os enfermeiros detentores do título de enfermeiro especialista que desenvolvam as funções enunciadas nas alíneas j) a p) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, durante, pelo menos, três anos consecutivos, a contar da data da entrada em vigor da presente portaria, e sem interrupções, têm direito, por uma única vez e pelo período máximo de dois anos civis seguidos, à atribuição da menção qualitativa imediatamente superior, se existir, àquela que, em sede de avaliação do desempenho, efectivamente foi obtida.
✅6 – As percentagens máximas para as menções qualitativas de Desempenho relevante e de Desempenho excelente, a que se refere o artigo 19.º, não incidem sobre os trabalhadores relativamente aos quais tenha sido, nos termos do número anterior, atribuída a menção qualitativa imediatamente superior à efectivamente obtida.
✅7 – A atribuição da menção qualitativa imediatamente superior à efectivamente obtida, prevista no n.º 5, depende de requerimento a apresentar, por escrito, pelo enfermeiro interessado e efectiva-se mediante despacho do dirigente máximo do órgão ou serviço, devidamente fundamentado, sujeito a ratificação pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, que pode delegar.
✅8 – O disposto nos n.os 5 e seguintes do presente artigo não se aplica nas situações em que o enfermeiro detentor do título de enfermeiro especialista, no período relevante para aquisição do direito ali consignado, em sede de avaliação de desempenho tenha obtido, num dos anos, avaliação final de Desempenho inadequado.
✅9 – O direito à atribuição da menção qualitativa imediatamente superior à efectivamente obtida, previsto no n.º 5, não se aplica, também, aos enfermeiros que, nos termos do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, fossem detentores da categoria de enfermeiro especialista à data da transição para a carreira especial de enfermagem prevista no Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, bem como aos que sejam titulares de uma das categorias subsistentes.
 
 
 
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