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DL 51/2025 de 7 de abril

 
Publicado o DL 51/2025 de 7 de abril, que elimina as posições remuneratórias intermédias dos enfermeiros, alterando o Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, e o Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro.
Há, no entanto, nuances que não estão claras na norma publicada. Como não houve negociação sindical nem acolhimento das propostas do SITEU, enviadas à tutela e à SEAP, para a redação da mesma, temos dúvidas sobre como será a sua aplicação em alguns casos específicos, nomeadamente para os enfermeiros especialistas que:
1- Não têm a sua comunicação de pontos correta em 2019, e que somente foi corrigida em 2022, ficcionando o nível virtual a 2019;
2- Viram o suplemento de função (SF) de enfermeiro especialista, engolido na remuneração base como enfermeiro, sendo só colocados na primeira posição de enfermeiro especialista, perdendo desta forma, o suplemento de função que já era seu desde janeiro de 2018;
3- Sofrerão injustiça relativa pela aplicação da regra dos 28€. Os enfermeiros até ao nível remuneratório 27, ficam na posição fixa da grelha salarial com uma valorização de 1 TRU acima dos 150.00€ do SF. Os enfermeiros que estão acima do nível 27 ficam numa posição fixa da grelha salarial, com uma valorização superior a 3 TRU, acima dos 150.00€ do SF;
4- Somente tiveram os retroativos pagos a janeiro de 2022, com a reconstituição das carreiras com o DL 80-B/2022, como será o pagamento dos retroativos nesta reconstituição;
5- Não ficaram agendadas as datas das negociações para a correção destas situações de injustiça relativa.
Em 22 de janeiro, o Coordenador do Grupo de Trabalho – PJL – Elimina as posições remuneratórias intermédias dos enfermeiros, Deputado Alberto Machado, deliberou uma audição conjunta de sindicatos representativos dos enfermeiros, no âmbito do PJL n.º 60/XVI/1.ª (L) – «Elimina as posições remuneratórias intermédias dos enfermeiros, alterando pela segunda vez o Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio»
O texto Final relativo ao Projeto de Lei n.º 60/XVI/1.ª (L), apresentado pela Comissão de Saúde foi votação em 2025-03-14 na Reunião Plenária n.º 101, aprovado por unanimidade:
Desde o início do processo que estamos preocupados com a alteração do texto a aprovar, foram remetidas e comunicadas as preocupações a todos os órgãos com responsabilidade na profissão e na redação do presente DL 51/2025.025