Interrupções Contratuais ao abrigo do Dec Lei 80B de 2022

 

O SITEU, Sindicato Independente de Todos os Enfermeiros Unidos do Continente e Ilhas, conseguiu que as interrupções contratuais até 12 meses possam relevar para a contabilização dos pontos ao abrigo do DL 80-B/2022. Este feito reflete-se na indicação técnica da ACSS, por indicação do Ministério da Saúde, e que todas as administrações hospitalares receberam.
 
Esta orientação acontece na sequência das negociações que decorreram aquando da discussão do referido diploma e que se mantêm na atual negociação, com a plataforma sindical. Nessa linha, estamos perante uma conquista do SITEU que, neste período, tem exercido pressão nas instituições e colocado diversos processos em tribunal relativamente às interrupções do tempo de serviço que não podem não ser consideradas, mas também da plataforma sindical do Memorando de Entendimento – Compromisso pela Enfermagem.
 
Recorde-se que mais nenhum sindicato está em negociações com o Ministério da Saúde.
 
Deste modo, os esforços que sempre foram feitos para ver reconhecido o tempo de interrupção junto do ministério e ACSS são agora reconhecidos, em prol de milhares de enfermeiros até agora prejudicados no seu tempo de carreira.
 
 
 
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