Foram abordados várias assuntos, que os enfermeiros têm reportado ao SITEU, como sendo uma condição negativa ao seu desempenho diário e prestação dos melhores cuidados à população. O que motivou o pedido da presente reunião.~
A grande carência de Enfermeiros, é uma das principais queixas, pois dificulta a elaboração das escalas mensais e provoca uma sistemática sobrecarga de trabalho sem os enfermeiros poderem ter as folgas, que correspondem ao sábado e ao domingo, de qualquer trabalhador do País.
No mapa do mapa de pessoal, serão necessários no mínimo 872 Enfermeiros, estando apenas presentes na ULS CHO, 680 Enfermeiros.
Estão em défice 192 Enfermeiros o que provoca um enorme recurso a turnos extra.
Nesta data, há uma dívida aos Enfermeiros da instituição de cerca de 9000 feriados.
Devido a esta falta de enfermeiros, estão encerradas camas em Cirurgia no Hospital Torres Vedras e na Medicina do Hospital de Peniche, provocando um enorme recurso ao internamento de utentes em macas no corredor da urgência.
SITEU compromete-se a abordar a situação com a tutela.
A intenção do impedimento de gozo de férias no período do Natal aos Enfermeiros que trabalham por Turnos, é muito contestada por parte dos enfermeiros e com toda a razão.
Para o SITEU isto é completamente impensável, mesmo com a carência de enfermeiros, não pode ser eliminado o direito ao gozo de férias repartidas, assegurado as escalas de serviço, como sempre foi uma característica dos trabalhadores enfermeiros.
O CA assumiu que os Enfermeiros podem solicitar férias nesta altura mediante uma exposição.
Caso a situação não seja corrigida, ponderamos avançar com ação inspetiva da ACT.
A urgência de Ortopedia TV , os enfermeiros queixam-se que os doentes da urgência são atendidos no internamento, o CA esclarece que a urgência de ortopedia é mesmo no primeiro piso.
Os pedidos de mobilidade de serviço estão sem resposta, o CA refere que não consegue satisfazer os pedidos os enfermeiros, no entanto, o SITEU lembra, que há uma legislação a cumprir, nomeadamente o Decreto de Lei n.º 62/79, Artigo 8º, Alínea 5, em que “o pessoal de enfermagem, após trabalhar dois anos seguidos em serviços de urgência, pode requerer a sua colocação em outros serviços, não podendo ser obrigado a regressar àqueles antes de decorrido novo período de dois anos.”
Os dois blocos operatórios de urgência estão apenas com 3 enfermeiros escalados no turno da noite, os enfermeiros queixam-se da falta de enfermeiro para o recobro do doente.
O CA argumenta que não tem possibilidade de ter mais um enfermeiro para o bloco de urgência, as cirurgias realizadas de noite são escassas e de gravidade reduzida, as grandes cirurgias são transferidas.
Quisemos esclarecer a existência de 20 utentes internados formalmente na denominada ADT (serviço de observação) mas um só enfermeiro para esta unidade.
Em cada turno, um enfermeiro da urgência é escalado para esta unidade. Fica deste modo a urgência com menos um enfermeiro e os rácios da ADT sem capacidade de resposta à vigilância e tratamento adequado.
A abertura deste espaço foi feita à revelia do parecer da direção de enfermagem, pois não tinham capacidade de elementos de enfermagem para alocar ao mesmo. É um internamento em macas, no Serviço de Urgência, com condições precárias para o mesmo 20 macas para um enfermeiro e uma casa de banho.
O SITEU relembra que em contexto de trabalho, se o número de Enfermeiros estiver abaixo dos serviços mínimos, o serviço deve ser reajustado ou fechado até estarem ajustados os números de enfermeiros necessários a garantir o funcionamento dentro do mínimo de segurança para os utentes.
Demos a conhecer o ao CA, que os enfermeiros da triagem, não têm possibilidade de realizar retriagem dada a elevada afluência ao SU. O Enfermeiro está impossibilitado de cumprir as orientações de retriagem conforme o preconizado pelo conselho Português de triagem, bem como a norma interna do hospital.
Para os transportes inter-hospitalar propusemos um reforço da equipa à noite, com um Enfermeiro afeto aos transportes durante o período da noite.
O CA lembrou que em caso de transferência pós intervenção cirúrgica de urgência, faz o transporte, o Enfermeiro do serviço do destino pós-cirurgia. O SITEU sugere que o CA formalize e esclareça as equipas nesta temática.
O SITEU requereu a atribuição de um dia de férias por cada dez anos de exercício de funções, para os enfermeiros em contrato de trabalho.
Os enfermeiros que concorreram e entraram para a categoria de Enfermeiro especialista, não têm qualquer valorização salarial pela promoção.
Propusemos a subida de uma posição remuneratória, por opção gestionária, de forma a ser reconhecido o valor dos especialistas de enfermagem, à semelhança do que fizeram outros hospitais.
Requeremos a correta aplicação decreto 80B para os associados e todos os enfermeiros do CHO.
Em caso da não resolução desta situação, está considerada a possibilidade de avançarmos via judicial, caso os associados do SITEU assim o pretendam.
Para os enfermeiros em Coordenação de Equipa no SU, o SITEU sugere que o CA pondere a atribuição de um subsídio de coordenação, à semelhança do que acontece noutros hospitais.
O SITEU agradece a disponibilidade do Conselho Administrativo para reunir e discutir os problemas da ULS OESTE.
O SITEU registou e compreendeu as limitações enumeradas pelo CA, as quais o SITEU se compromete a reportar à tutela.
Pelo SITEU, haverá sempre espaço para o diálogo de modo a encontrar soluções. Mas, em simultâneo, não podemos compactuar com eliminação de direitos dos trabalhadores, que tudo faremos para que sejam respeitados e que seja cumprida a lei de trabalho.
Sempre Juntos