Aplicação DL nº 111/2024

 
Estimados enfermeiros do IPO do Porto, ULS Póvoa do Varzim e todos os demais.
O CA e os RH do IPO do Porto e da ULS Póvoa de Varzim, estão a faltar à verdade.
A Tutela não está para enviar nada aos CA e estes não dependem de qualquer informação acrescida da tutela para aplicar a legislação.
Não há qualquer esclarecimento da ACSS que seja contra o que está legislado, que seja vinculativo!
Não esqueças que se és CTFP tens um tempo de 3 meses, para requerer juridicamente em a tua valorização.
Pode acontecer o mesmo que aconteceu com a Lei do OE de 2018, descongelamento da administração pública, aos enfermeiros que transitaram para a primeira posição remuneratória da grelha salarial revista, nível 15, e ficaram sem o valor salarial até à regularização pelo DL 80 B.
 
 
 
 
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