Aplicabilidade do DL 80B/2022

 
 

Estimado (a) enfermeiro (a)

 
 
Por indicação da Sra. Secretária de Estado e da Gestão da Saúde, enviada para todos os conselhos de administração, há umas semanas, todos os contratos de trabalho, desde o início de funções e não desde o início da carreira, em todas as instituições do SNS, com interrupções até 12 meses, têm de ser considerados para a aplicação do DL 80 B, e recalculada a posição remuneratória dos enfermeiros até 31 de outubro.
 
Como sempre o SITEU defendeu e explicou, em todos os CA com quem esteve reunido e para quem enviou comunicações escritas.
 
Que a interpretação legal do DL 80 B era esta, com exceção dos 12 meses, pois não existe norma legal para isso, foi uma indicação da SEGS e dos seus assessores.
 
Todas as administração do SNS têm de cumprir esta indicação da SEGS.
As que não cumprirem estão a desrespeitar uma indicação por despacho interno do Ministério da Saúde.
 
Esta semana várias instituições decidiram cumprir esta indicação em reunião do CA, mas há instituições que teimam em não respeitar as indicações da SEGS, estão identificadas e foi comunicado ao Ministério da Saúde.
 
 
 
Os processos judiciais irão continuar

 

 
 
 
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