SITEU visita Escolas de Enfermagem
A Licenciatura em Enfermagem, é uma formação que tem de ter o mínimo de 4600h de ensino teórico e clínico. No final da licenciatura, tem de estar garantido que o enfermeiro responsável por cuidados gerais adquiriu os conhecimentos e as competências enunciados no n.º 6 do artigo 31.º da Diretiva 2005/36/CE. Regulamentação europeia de modo a que a qualificação seja reconhecida pelos Estados-Membros.
Entendemos que a licenciatura em Enfermagem deveria ter obrigatoriamente uma formação na área de direito do trabalho.
Pelo que no dia 19 de junho, estivemos reunidos em sala de aula, com os alunos do quarto ano do Instituto Politécnico de Beja – Escola Superior de Saúde.
Ficamos surpreendidos com a presença da turma completa. Estiveram sempre muito interessados na informação que transmitimos, em linhas gerais, sobre o direito do trabalho.
O conhecimento é o pilar de uma sociedade desenvolvida e empoderada. O conhecimento é essencial para que os trabalhadores saibam os seus deveres e os seus direitos.
Sempre Juntos