Lisboa, 24 de setembro de 2025
O SITEU esteve presente na reunião realizada no Ministério da Saúde, no dia 24 de setembro de 2025, onde foi apresentada, em formato papel, a proposta inicial conjunta dos sindicatos para um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) destinado à profissão de enfermagem, com o objetivo de dar início ao processo negocial.
Importa sublinhar que o documento entregue constitui apenas uma versão preliminar, em fase de construção, com vista ao arranque de uma negociação que a classe de enfermagem reivindica há mais de duas décadas.
A proposta apresentada pelo Governo apenas poderá adquirir valor normativo mediante negociação sindical e aceitação por parte dos enfermeiros.
𝐀𝐬𝐬𝐢𝐦, 𝐧𝐚̃𝐨 𝐬𝐞 𝐣𝐮𝐬𝐭𝐢𝐟𝐢𝐜𝐚 𝐪𝐮𝐚𝐥𝐪𝐮𝐞𝐫 𝐚𝐥𝐚𝐫𝐦𝐞 𝐞𝐦 𝐭𝐨𝐫𝐧𝐨 𝐝𝐞 𝐮𝐦 𝐝𝐨𝐜𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐪𝐮𝐞, 𝐧𝐞𝐬𝐭𝐚 𝐟𝐚𝐬𝐞, 𝐧𝐚̃𝐨 𝐩𝐨𝐬𝐬𝐮𝐢 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐥𝐞𝐠𝐚𝐥 𝐯𝐢𝐧𝐜𝐮𝐥𝐚𝐭𝐢𝐯𝐨.
Para o SITEU, o ACT deve refletir a complexidade da profissão de enfermagem, valorizando-a e diferenciando-a em aspetos que não podem ser regulados pelo Código de Trabalho comum nem pela LGTFP, precisamente pela especificidade da profissão.
No que respeita à confidencialidade, esta é parte integrante de qualquer protocolo negocial, enquanto decorrerem propostas e contrapropostas. Apelamos aos enfermeiros que contribuam com sugestões de melhoria e inovação da legislação vigente, tendo em conta a realidade que ambicionam e a organização do seu horário de trabalho.
Solicitámos ainda, parecer jurídico a vários advogados especializados em Direito do Trabalho, com o intuito de identificar eventuais armadilhas jurídicas nas cláusulas propostas.
Na reunião, foi entregue à mesa negocial uma contraproposta parcial, conjunta da Plataforma Sindical, referente às primeiras 18 cláusulas do ACT:
1. Área e âmbito;
2. Vigência, sobrevigência, denúncia e revisão;
3. Princípio geral;
4. Deveres da entidade empregadora;
5. Deveres do enfermeiro;
6. Garantias do enfermeiro;
7. Processo biográfico individual;
8. Procedimento concursal;
9. Período experimental;
10. Avaliação do desempenho;
11. Definição da prestação do trabalho;
12. Funções desempenhadas;
13. Local de trabalho;
14. Período normal de trabalho;
15. Trabalho a tempo parcial;
16. Normas de organização e prestação de trabalho;
17. Mapas de horários de trabalho;
18. Intervalo de descanso.
A equipa da mesa negocial do Ministério da Saúde reconheceu qual a intenção da negociação do SITEU e comprometeu-se a avaliar o impacto orçamental em articulação com o Ministério das Finanças.
A próxima reunião está agendada para o dia 22 de outubro, data ainda a confirmar. O SITEU encontra-se a trabalhar nas cláusulas subsequentes, que serão apresentadas na próxima reunião.
Reiteramos que determinadas regras da legislação laboral não podem ser alteradas, mesmo que se preveja autorização expressa dos enfermeiros interessados, uma vez que é prática comum que estes se sintam pressionados a aceitar condições desfavoráveis sob ameaça de transferência de serviço ou penalização na avaliação de desempenho.
O SITEU não aceita os seguintes pontos da proposta apresentada:
• Período experimental de 180 dias, propomos que o tempo de serviço no SNS seja considerado;
• Fim de semana de descanso apenas a cada três meses, propomos um por mês;
• Qualquer prejuízo face ao disposto no DL 62/79 de 30 de março;
• Horário concentrado, mesmo com aceitação de 75% da equipa, por risco de coação;
• Solicitação mensal do horário flexível;
• Alterações à isenção de horário que possam ser impostas por intimidação;
• Redução do período de descanso obrigatório entre turnos (proposta de alargamento);
• Regime de adaptabilidade;
• Limites ao horário suplementar em prejuízo da legislação atual;
• Organização do horário suplementar desadequada à realidade da enfermagem;
• Determinação da retribuição com base em contratos e não na experiência profissional;
• Banco de horas.
O SITEU defende que a negociação deve abranger os enfermeiros em Contrato Individual de Trabalho (CIT), procurando a máxima equiparação aos trabalhadores com vínculo público (CTFP), no que a LGTFP tem de mais favorável.
Esta negociação será conduzida com a máxima cautela e serenidade, sem qualquer tipo de pressão externa. Trata-se de um documento de extrema importância para os enfermeiros, cuja negociação levará o tempo necessário até que todas as partes estejam de acordo com as cláusulas a incluir.

